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terça-feira, 25 de junho de 2013

Álcool e tributo

STF analisará pedido de inconstitucionalidade de benefício fiscal à Álcool Verde

Com Agência STF

Dias após o governo do Acre comemorar a autossuficiência do Estado na produção de etanol, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisará uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Procuradoria Geral da República que questiona incentivos fiscais à Álcool Verde.

Pelo projeto aprovado em 2011 na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), o governo poderia perdoar em até 95% a dívida do ICMS da empresa, com dedução do saldo devedor em até 100%. Para a procuradoria, isso representa “uma verdadeira desoneração para o contribuinte.”

A ação alega que o regime concede benefícios fiscais independentemente de celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ferindo a Constituição Federal.

Ao criar o regime especial de financiamento sem aprovação do Confaz, diz a ADI, o Estado estaria violando o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea ‘g’, da Constituição Federal. Com base nele, a Lei Complementar 24/1975 fixou a exigência da celebração do convênio.

 “Trata-se de exigência que tem por objetivo evitar a prática da ‘guerra fiscal’ que, em última análise, provoca a desestruturação do próprio pacto federativo”, alega o procurador-geral.

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