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quarta-feira, 3 de outubro de 2012

O trabalho do TRT

Do Rondonotícias 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, na 155ª sessão ordinária dessa terça-feira (2/10), a continuidade e o aprofundamento das investigações contra os desembargadores Vulmar de Araújo Coêlho Junior e Domingos Sávio Gomes dos Santos, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre).

Os magistrados são acusados de supostas irregularidades no pagamento de precatórios judiciais e infrações disciplinares, como ameaças a outros magistrados e servidores. Entre as irregularidades apontadas no Pedido de Providências (0002147-09.2012.2.00.000) está o suposto pagamento indevido de R$ 4 milhões em precatórios, beneficiando um grupo de advogados e o desaparecimento de R$ 10 milhões.

O julgamento do caso teve início em agosto deste ano, quando a então ministra relatora, Eliana Calmon, propôs a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra os magistrados, que já estão afastados de suas funções por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde tramita um inquérito que investiga as supostas fraudes. Na época, a conclusão do julgamento foi interrompida por um pedido de vista do conselheiro Silvio Rocha.

Ao retomar o julgamento do caso nesta terça-feira, o conselheiro Silvio Rocha considerou os elementos indiciários coletados até o momento “frágeis e tênues” e votou pela continuidade das investigações. De acordo com o voto do conselheiro, os autos do procedimento devem ser remetidos à Corregedoria Nacional de Justiça, onde tramitam outros três procedimentos referentes aos mesmos fatos. Dessa forma, deve ser feita uma investigação conjunta de todos os fatos e de todos os envolvidos, a fim de identificar que fatos e que magistrados ou servidores devem ser alvo de um eventual PAD.

O conselheiro rejeitou a abertura de processo contra o juiz Domingos Sávio Gomes dos Santos e votou ainda pela inclusão da juíza Isabel Carla Piancentini, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, entre os alvos da investigação.

Apesar de já considerarem os elementos suficientes para a instauração de um processo administrativo disciplinar, os conselheiros Wellington Saraiva e Gilberto Martins aderiram ao voto apresentado por Silvio Rocha, pelo aprofundamento das investigações. O voto divergente foi seguido também pelos conselheiros Emmanoel Campelo, José Roberto Neves Amorim, Carlos Alberto Reis de Paula, Ney de Freitas e Bruno Dantas.


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