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segunda-feira, 8 de julho de 2013

Os recursos à vista


A desembargadora Denise Castelo Bonfim entrará com embargo de declaração junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impediu sua posse na presidência da Corte eleitoral do Acre. O advogado da magistrada, Alessandro Callil, diz que o pedido de revisão da decisão será refeito por os ministros não levarem em consideração uma brecha em resolução do próprio TSE que asseguraria a ida de Denise para o TRE mesmo ainda não tendo cumprido o prazo legal de afastamento, o interstício.

De acordo com Callil, o parágrafo primeiro do artigo terceiro da Resolução 20.958 possibilita a posse da desembargadora pelo fato de nenhum de seus colegas estarem aptos, até então, a ocuparem cargos na Justiça Eleitoral.

De fato, quando da eleição em outubro, Denise Bonfim estava impedida de ser conduzida ao TRE, por de lá já ter saído em 2011. Somente a  partir de 14 de abril deste ano era que ela estaria livre, mas os desembargadores na fila da vez estavam impossibilitados.

É de se indagar o porquê de questionarem somente a vaga de Bonfim se o seu colega indicado, Samoel Evangelista, estava como vice-presidente do Tribunal de Justiça, e, portanto, inviável para ocupar cadeira no TRE.

É por conta destas diferenças que a sociedade começa a indagar se de fato a exclusão da magistrada não correu por “fatores externo”, como ela própria definiu. Fica subentendido aqui sua relatoria no processo da operação G7.

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