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quarta-feira, 15 de abril de 2015

Legal no imoral?

Para Estado, pagamento de pensão para ex-governador mão fere Constituição 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) afirma que o pagamento da pensão vitalícia para ex-governadores e seus parentes não fere princípios constitucionais, e defende que os benefícios concedidos sejam mantidos. Este é o posicionamento do Estado acreano no Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pede o fim deste benefício no Acre.

“Nós estamos fazendo a defesa no sentido da constitucionalidade da lei, defendendo que ela é constitucional e defendendo que, caso seja decretada sua inconstitucionalidade, que casos consolidados sejam mantidos”, diz o procurador-adjunto do Estado, Cristovam Pontes.

Na semana passada o STF julgou a primeira ADI, referente ao Pará, e decidiu pela ilegalidade do pagamento de pensão para ex-governadores daquele Estado. Pontes diz acreditar que o Supremo manterá o mesmo entendimento para todas as sete ações, incluindo o Acre.

 “Caso o STF venha a dizer que [a lei acreana] não é constitucional, o governo do Estado vai acatar sem nenhum problema”, afirma o procurador. Segundo ele, a legislação estadual foi editada sem a presunção de inconstitucionalidade. Cristovam Pontes afirma que não há normas na Constituição Federal que impeçam os Estados –com suas autonomias legislativas – de conceder pensões especiais.

Pontes diz que o debate no Corte Suprema não é se o benefício é ou não imoral, mas se há ou não violações ao regime previdenciário brasileiro. “A lei seria inconstitucional se ela fosse de frente à Constituição Federal, o que não existe.”

O procurador do Estado afirma que a aposentadoria para ex-governadores não é um debate do regime previdenciário comum, mas de uma pensão especial. “É uma liberalidade do Estado Considerando [que a pensão de ex-governador] não está dentro do regime previdenciário, por isso se chama pensão especial, nós entendemos que ela é constitucional, mas caso assim o STF não entenda nós iremos acatar”, ressalta Pontes.

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