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quarta-feira, 15 de julho de 2015

Reparação suprema

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus no último dia 6 de julho para Paula Silva de Araújo, que estava desde setembro do ano presado no presídio Francisco de Oliveira Conde cumprindo pena por tráfico de drogas. O recurso foi impetrado pela Defensoria Pública do Acre que considerava a manutenção de Paula na cadeia ilegal. De acordo com o autor do HC, o defensor Bruno José Vigato, por ter sido condenada a uma pena baixa e ser ré primária, ela teria direito ao benefício do regime aberto.

Paula foi condenada a três anos e quatro de prisão inicialmente no regime fechado. “O Código Penal diz que em caso de condenações abaixo de quatro anos e de pessoas sem antecedentes há o direito de se cumprir a pena no regime aberto, o juiz errou ao determinar que ela cumprisse a pena no regime fechado”, afirma Vigato. Ele recorreu ao STF após não ter obtido êxito em seus recursos junto ao Tribunal de Justiça do Acre e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“A leitura da sentença penal condenatória revela dado juridicamente relevante para efeito de definição imediata do regime penal aberto, pois segundo resulta desse próprio ato sentencial, as circunstâncias judiciais são inteiramente favoráveis à ora paciente [Paula Silva]”, escreveu o ministro Celso de Mello em seu parecer favorável ao pedido de liberdade.

Como não tinha advogado e era amparada pela Defensoria Pública, Paula Silva ficou de setembro ao início deste mês na cadeia. “Como foi condenada por tráfico ela achava que ficar no presídio seria normal ao cumprir sua pena, mesmo com uma condenação de três anos”, comenta o defensor.

Procurado pela reportagem, o Tribunal de Justiça afirmou que os HCs foram negados por os desembargadores não terem encontrado falhas ou ilegalidades na sentença inicial. Além disso, como o processo estava transitado em julgado não havia mais possibilidades de mudança de regime para a acusada. Outro problema apontado pelo tribunal foi o instrumento jurídico usado.

Os desembargadores entenderam que o Habeas Corpus não seria o mecanismo apropriado para se recorrer de uma sentença já proferida, cabendo à defesa apelar para outro meio. O último recurso analisado no Estado aconteceu no dia 16 de abril pelo desembargador Francisco Djalma. Ele decidiu favoravelmente pela liberdade de Paula, mas seu voto foi vencido na Câmara Criminal.

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