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quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

A fatura do de graça

Manaus isenta consumidores de taxa de estacionamento em shoppings 

Os consumidores dos shoppings de Manaus que comprovarem, por meio de notas fiscais, gastos superiores a 10 vezes o valor da taxa de estacionamento estão livres da cobrança. É o que determina a Lei Municipal 417/2015, que entrou em vigor esta semana. Bem recebida pelos usuários, a norma é alvo de questionamento por partes dos shoppings, que a consideram inconstitucional.

A nova lei tem sido motivo de polêmica, e levou os Procons do Estado e da prefeitura a fiscalizarem em campo o seu cumprimento. A taxa média cobrada pela hora estacionada nestes estabelecimentos em Manaus é de R$ 6.

De acordo com o Procon, o descumprimento da legislação pode implicar no pagamento de multas que variam entre R$ 200 e R$ 3 milhões.

“Queremos que haja o cumprimento, caso contrário, vamos multar a primeira vez, a segunda vez ou mandar subir as cancelas, e até cassar o alvará temporariamente”, diz o diretor do Procon/Manaus,  Alessandro Cohen.

A direção dos shoppings alega que a nova lei é inconstitucional, pois assuntos deste natureza são de legislação exclusiva da União. Os empreendimentos também afirmam que a lei não esclarece de que forma o benefício será concedido, se o que vale é uma nota fiscal única no valor de R$ 60 ou 10 notas de R$ 6.

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