Páginas

quinta-feira, 31 de março de 2016

Guardião da democracia

Quando OAB se manifestou contra impeachment de Lula éramos democratas, agora é golpe, diz relator de pedido 






O advogado acreano Erick Venâncio Lima, 37, foi o responsável por elaborar e assinar o relatório do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) entregue pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na última segunda-feira (28) à Câmara dos Deputados. A decisão da entidade contribuiu para aumentar ainda mais a temperatura da crise política brasileira.

Afinal, a aprovação ou rejeição de pedidos de impeachment por parte da OAB é tida como o fiel da balança para garantir a legitimidade jurídica de um processo muitas das vezes visto somente pela ótica política. Foi por conta da manifestação da OAB que, em 1992, o Congresso Nacional acelerou a votação que tirou Fernando Collor do governo.

Agora, em 2016, a OAB passou a ser chamada de “golpista” pela militância vermelha do Palácio do Planalto. O mesmo nome tem sido dado a todas as instituições que tentam desempenhar suas funções neste momento, como Judiciário, Ministério Público, imprensa e, agora, a OAB. O pedido da Ordem teve divergências dentro da própria advocacia. Para Erick, tal divergência é natural. Mas afirma: “Fico estarrecido quando um farol da advocacia se apequena com o grito de ‘não vai ter golpe.’”

O advogado rechaça qualquer acusação de que a OAB estaria agindo influenciada pelo calor da crise política. “O impeachment é um processo político-jurídico. Jurídico na sua forma e político no seu conteúdo. O julgamento final é substancialmente político, vez que promovido pelo Legislativo,” afirma ele. “A OAB jamais teria a irresponsabilidade institucional de se imiscuir em debate político-partidário.”

Membro do Conselho Federal da Ordem, Erick Venâncio diz que, em 2005, no ápice da crise do mensalão, a OAB rejeitou o pedido de impeachment do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Desta forma, os advogados foram chamados de “grandes democratas” e defensores da Constituição por parte do governo, e acusados de “chapa-branca” pelo PSDB.

.Formado pela Faculdade de Direito de Marília (SP), ele está há 11 anos atuando na advocacia. Desde 2012 vem ocupado cargos importantes dentro do Conselho Federal da Ordem. Já presidiu a Comissão Nacional do Jovem Advogado e agora é o representante da Ordem dentro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Erick Venâncio concedeu a seguinte entrevista via e-mail, já que está em ponte=aérea constante entre Rio Branco e Brasília


Qual a diferença entre o pedido de impeachment da presidente Dilma apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil e outros pedidos já recebidos pela Câmara dos Deputados?  


Na verdade, hoje existem dezenas de pedidos de impedimento da presidente da República pendentes de apreciação na Câmara Federal. O pedido apresentado pela OAB, no último dia 28, é mais amplo do que aquele cujo processamento foi admitido e atualmente tramita na Câmara Enquanto aquele apura tão somente crimes relacionados às denominadas “pedaladas fiscais” no exercício 2015, o apresentado pela Ordem concluiu pela evidência, além desse fato, de condutas idênticas praticadas também em 2014, já reconhecidas pelo TCU, além de ilicitude das renúncias fiscais concedidas à Fifa para a realização da Copa das Confederações e da Copa do Mundo e condutas tendentes a obstruir a Justiça.


Uma das alegações da OAB é o crime de responsabilidade fiscal que o governo praticou com as chamadas “pedaladas fiscais”. Os governistas, contudo, dizem não ser este um argumento suficiente para a queda de Dilma, afirmando que outros presidentes fizeram a mesma manobra. Até que ponto o argumento do Planalto tem fundamento? 


Para viabilidade do processamento de um pedido de impeachment a Constituição exige que reste evidenciada a prática de crime de responsabilidade. Crime de responsabilidade, ao contrário de sua nomenclatura, não é tipo penal, ou seja, não constitui conduta penalmente típica. São infrações político-administrativas descritas no art. 85 da Constituição Federal. Dentre essas infrações está claramente consignado no texto constitucional que é crime de responsabilidade a conduta que atente contra a lei orçamentária. Portanto, ao descumprir flagrantemente a lei orçamentária nos exercícios 2014 e 2015, a senhora presidente incorreu, sim, em crime de responsabilidade. Pior, fez isso mais intensamente em ano eleitoral.


Os governistas também dizem não haver nenhuma prova ou indício de envolvimento pessoal da presidente Dilma em casos de corrupção. Isso, por si só, a livra de um pedido de impeachment? As denúncias de que seu partido, o PT, usou de caixa-dois para receber dinheiro do petrolão e pagar despesas de campanha a atingem de alguma forma? 


Um dos aspectos analisados no meu voto, ratificado por 26 das 27 bancadas do Conselho Federal da OAB, diz respeito à prática de atos de corrupção pela presidente da República. Nesse ponto, foi rechaçado esse argumento, tendo em vista ainda não haver provas dessa conduta, notadamente porque o TSE nos negou acesso aos autos do processo no qual são apuradas as condutas relacionadas ao financiamento da campanha de 2014. Porém, isso não significa que não há crime de responsabilidade, pois a infração político-administrativa não se confunde com ato de corrupção. O ex-presidente Collor foi impedido pela compra de um automóvel popular com dinheiro de caixa-dois de campanha. É possível comparar isso com o que estamos vendo hoje? No que diz respeito aos fatos que apuramos, a presidente atentou contra a lei orçamentária e tentou obstruir a Justiça. Isto está claro.


Outro embasamento da OAB para o pedido foram as revelações de escutas telefônicas entre Dilma e Lula combinando a nomeação do ex-presidente para a Casa Civil, o que seria uma forma de tirar o processo de Lula da 1º instância da Justiça. Para a OAB, a manobra de Dilma seria uma “obstrução à Justiça”. Porém, alguns juristas questionam a legalidade deste grampo, bem como seu vazamento. Até que ponto a OAB avalia que esta prova não estaria “contaminada” por algum tipo de ilegalidade? 


Só quem não leu o voto pode dizer que a OAB se baseou em qualquer escuta, seja ela ou sua divulgação legal ou não.  Entendemos que houve, por parte da presidente da República, tentativas de obstrução da Justiça, sim, mas baseados no fato de que o ex-presidente [Lula] praticou reiteradas condutas tendentes a modificar o foro ao qual estava submetido, culminando com uma nomeação atípica, com utilização de edição extra do “Diário Oficial da União”, exclusivamente para acomodá-lo no governo. Para sacramentar essa acomodação foi a chefia de gabinete da presidente da República transformada, pasme, em ministério. Se isso não for desvio de finalidade do ato administrativo, o que será? Importante ressaltar que a Procuradoria Geral da República, em parecer encaminhado ao STF nesta semana, corroborou o nosso entendimento, defendendo que a nomeação teve por intuito modificar o foro previamente determinado.


Há muitos debates no meio jurídico sobre a legitimidade ou não do processo de impeachment de Dilma Rousseff. Os críticos afirmam que sua base é mais política do que jurídica. Qual a garantia de que este pedido da OAB é estritamente técnico-jurídico e não influenciado pelo calor da crise política do País? 


A OAB jamais teria a irresponsabilidade institucional de se imiscuir em debate político-partidário. Não somos linha auxiliar de oposição, tampouco submissos a governos.  Infelizmente, o debate político é assim. Tenta-se trazer a credibilidade da instituição para reforçar uma posição ou outra.  No governo FHC, ao rejeitarmos um pedido semelhante contra o ex-presidente, subscrito por alguns dos juristas que hoje nos criticam, fomos considerados pelo PT como vinculados àquele governo. Naquele tempo, impeachment não era golpe. Quando rejeitamos o pedido de impeachment do ex-presidente Lula, no auge do mensalão, fomos vistos pelo PT como grandes democratas, defensores da Constituição. Já pelo PSDB, como governistas. Agora, aos olhos do governo, somos vistos como golpistas. O impeachment é um processo político-jurídico. Jurídico na sua forma e político no seu conteúdo. O julgamento final é substancialmente político, vez que promovido pelo Legislativo.  O que posso dizer é que a decisão da OAB vislumbrou tão somente a evidência de requisitos jurídicos para a sua propositura, com a constatação de que houve pratica de infrações político-administrativas que autorizam a instauração do processo. Se o julgamento político do Legislativo será no mesmo sentido, não é mais da alçada da Ordem.  Temos que respeitar as instâncias constitucionalmente legitimadas a proferir o juízo definitivo quanto aos fatos escrutinados.


Há divergências dentro da própria advocacia sobre a ação da OAB. Há quem fale que a Ordem se aliou ao complô do “golpe” para derrubar o governo Dilma. Como você avalia essas acusações?  

Na advocacia a divergência e a dialética são absolutamente naturais.  Nossa decisão contou com a chancela de 25 seccionais, as outras duas não consultaram seus conselhos, e com o voto de 26 das 27 bancadas do Conselho Federal. As opiniões divergentes, que entendem não haver motivos para a apresentação do pedido, devem ser respeitadas.  Contudo, na minha particular visão, advogado que chama pedido de impeachment de golpe não fala como jurista, mas, sim, como alguém ideologicamente comprometido. Quando vejo catedráticos do direito se utilizando desse termo pobre para defender o seu posicionamento, lembro que muitos deles subscreveram pedidos de impeachment contra outros presidentes. Isto amiúda o debate jurídico e agiganta a refrega política. Sou forçado a concluir que, à míngua de argumentos, se recorre a este expediente. Ficaria muito feliz se o voto que proferi fosse bombardeado tecnicamente por todos os juristas contrários a ele, mas fico estarrecido quando um farol da advocacia se apequena com o grito de "não vai ter golpe!".

Nenhum comentário:

Postar um comentário