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quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Porteiras jurídicas (parte 2)

Juiz reformula decisão e mantém apreensão de bois retirados da Resex Chico Mendes 


Caso revela dois graves problemas da unidade: expansão da pecuária e comércio ilegal de terras (Foto: SOS Amazônia)


O juiz Jair Araújo Facundes, da Terceira Vara da Justiça Federal no Acre, reformou sua decisão inicial de determinar a devolução de 44 bois apreendidos, no dia 11 de outubro, pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) em uma área embargada da Reserva Extrativista (Resex) Chico Mendes em Brasileia. Desta forma, os animais continuarão apreendidos, não havendo a possibilidade de voltar ao dono até que outro entendimento seja adotado dentro do Judiciário.

A ação foi movida por Lucas Gonçalves de Oliveira, de 20 anos, dono dos 44 bois apreendidos. Ele alega ser um “pequeno produtor rural” e que os animais apreendidos são a sua única fonte de sobrevivência, por isso não poderiam ter sido recolhidos pelo ICMBio. Além disso, defende-se ele, não teria ocorrido a devida autuação prévia por parte do órgão ambiental.

O argumento foi aceito, e o magistrado deferiu o pedido em 22 de outubro, sendo determinada a devolução dos animais em 15 dias. O Ministério Público Federal (MPF) no Acre recorreu da decisão junto ao TRF1. De acordo com o MPF, o verdadeiro dono dos animais não é o jovem pecuarista de 20 anos, mas, sim, seu pai. 

A família, de acordo com o MPF, não se caracteriza como de pequena criadora por ser dona de mais de 400 cabeças de gado, conforme registros obtidos junto ao Instituto de Defesa Animal e Florestal (Idaf). 

Ao analisar recurso do MPF e do próprio ICMBio, Jair Facundes reformulou a decisão inicial que beneficiava o infrator. O gado estava dentro de área embargada por ter ocorrido desmatamento, além de a propriedade ter sido adquirida de forma irregular.  A compra da área bem como o desmatamento ocorrido são alvos de inquérito por parte da Polícia Federal.

“Diversamente do que fora relatado na inicial e acolhido na decisão agravada, a apreensão não resultou de ato arbitrário, mas sim de longo e cuidadoso trabalho de fiscalização, inclusive com recomendação e acompanhamento do Ministério Público Federal”, proferiu o magistrado em sentença publicada nesta quarta, 11.

“Com efeito, os documentos juntados indicam que o autor desenvolve atividade em conjunto com o pai, o qual foi reiteradamente notificado para retirada do gado da unidade de conservação, em prazo bastante elástico (180 dias).”

Com esta revisão, o magistrado federal tornou “sem efeito a medida de urgência que determinou a devolução dos animais apreendidos pelo ICMBio”.

A decisão representa um duro golpe para o grupo de moradores da unidade que iniciou lobby junto à bancada da motosserra do Acre em Brasília para apresentar projeto de lei que revê o tamanho da Resex Chico Mendes.

Em grupos de WhatsApp, um dos líderes do movimento comemorou a decisão de outubro do juiz que determinava a devolução dos bois, chamando os fiscais do ICMbio de “ladrões”.

“É uma vitória. É o fruto do trabalho que todo mundo está fazendo, da união. Esses caras [agentes] são covardes. Vamos filmar na hora que eles estiverem descarregando o gado lá no Ocimar. Vamos filmar e publicar na hora que eles estiverem devolvendo o gado que eles roubaram. Ladrão devolvendo o bem dos fazendeiros que eles roubaram”.

Os animais não chegaram a ser devolvidos neste período por o ICMBio não ter sido notificado pela Justiça Federal. No início de dezembro, o desembargador Jirair Aram Megueriam negou, em parte, recurso do MPF para suspender a decisão da Terceira Vara Federal no Acre, dizendo que os animais deveriam, sim, ser devolvidos ao proprietário, mas desde que numa área fora da Resex Chico Mendes. Com a reforma da liminar de Jair Facundes esta decisão fica anulada.




Entenda mais sobre o caso no post Porteiras Jurídicas    

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