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sexta-feira, 31 de agosto de 2012

CPT x Laminados Triunfo

Detentora das principais áreas de manejo florestal concedidas pelo governo acreano, a Laminados Triunfo pode se envolver em mais encrencas no ambiente político do Estado. Membros da Comissão Pastoral da Terra (CPT), ligada à Igreja Católica, veem ligações entre os últimos atos de intimidação à seu trabalho às ações em defesa de pequenos seringueiros que resultaram na perda, pela Triunfo, de uma área de exploração no Riozinho do Rola.

Com base em denúncias apresentadas pela comunidade de um antigo seringal, a CPT denunciou ao Ministério Público Estadual (MPE) a Triunfo por desrespeitar os planos de manejo, como retirar árvores protegidas por lei, o sumiço dos frutos da castanheira –fonte de sobrevivência do seringueiros – e a invasão às propriedades dos posseiros da região.

Documentados com fotos e depoimentos, a CPT pediu a intervenção no local. O MPE recomendou ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) o fim da concessão do plano de manejo. O órgão atendeu ao termo e cancelou a exploração da área.

A sede da CPT em Rio Branco foi invadida nos últimos dia 15 e 25. Os vândalos entraram no escritório que estava com dinheiro em espécie, cheques assinados e vários produtos eletrônicos; nada foi roubado. Os invasores deixaram tudo espalhado pela sede criando um cenário de desordem.

Para a presidente da CPT, Darlene Braga, não se trata de assaltantes comuns, mas uma mensagem de intimidação. A Secretaria de Direitos Humanos foi procurada para relatar o caso e providenciar proteção ao trabalho da ONG. O deputado Moisés Diniz (PcdoB) denunciou o caso na Assembleia Legislativa e pediu a entrada da Polícia Federal no caso.

Um comentário:

  1. Sr° Fábio Pontes antes de postar matérias como essas, tenha o profissionalismo se checar as fontes ou de apenas ler com atenção a publicação nos meios oficiais dos fatos que tenta narrar. O IMAC não cancelou o PMFS em questão apenas suspendeu, conforme nota no DOE n° 10.698 de 19/12/2011 e cancelou a suspensão no DOE n° 10.854 de 01/08/2012, por concluir que não há nenhuma irregularidade na execução das atividades de manejo florestal realizadas pela Laminados Triunfo, muito menos os absurdos descritos no texto acima.

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